segunda-feira, 5 de outubro de 2015

          Leasing é um contrato denominado locação financeira. As partes desse contrato são denominadas “locadora” e “locatário”. A locadora pode ser um banco ou uma sociedade e o locatário é o cliente. O objectivo do contrato é a aquisição, por parte do locatário, de bem escolhido pela locadora  para sua utilização. A locadora é a proprietária do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a validade do contrato, são do locatário . O contrato da locação financeira pode prever ou não a opção de compra, pelo locatário, do bem de propriedade da locadora.




Vantagens para os locatários
  • Possibilidade de escolher o equipamento ou imóvel, bem como o fornecedor do mesmo, negociando descontos de pronto pagamento;
  • Rapidez de resposta e processo administrativo simples;
  • Facilita a renovação tecnológica, evitando a obsolescência, nos casos de celebração de contratos por prazos inferiores à vida útil fiscal dos bens;
  • Existência de opção de aquisição do equipamento ou imóvel no final do contrato, mediante o pagamento do valor residual acordado inicialmente.


Desvantagens para os locatários
  • Não fornece o direito de propriedade, enquanto decorre o contrato. Tal facto poderá assumir uma situação vantajosa, caso o locatário tenha a intenção de não adquirir o bem, optando pela sua renovação por tecnologia mais recente;
  • Penalizações significativas por incumprimentos contratuais, ou por exemplo, por resolução antecipada do contrato.

Lara Baeta

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